Decreto 12.955/2026 - Artigo 162

Art. 162. Não se aplicam à CBS as modalidades de isenção e de restituição do regime aduaneiro especial de drawback. (Art. 91 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)

Decreto 12.955/2026 - Artigo 162

Art. 162. Não se aplicam à CBS as modalidades de isenção e de restituição do regime aduaneiro especial de drawback. (Art. 91 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)