Decreto 12.955/2026 - Artigo 524

Seção V
Do descumprimento das condições para fruição do crédito presumido


Art. 524. O descumprimento das condições exigidas para fruição do crédito presumido poderá acarretar as seguintes penalidades: (Art. 314 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)

I - cancelamento da habilitação com efeitos retroativos; ou

II - suspensão da habilitação.

Decreto 12.955/2026 - Artigo 524

Seção V
Do descumprimento das condições para fruição do crédito presumido


Art. 524. O descumprimento das condições exigidas para fruição do crédito presumido poderá acarretar as seguintes penalidades: (Art. 314 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)

I - cancelamento da habilitação com efeitos retroativos; ou

II - suspensão da habilitação.