CAPÍTULO IV
DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS SOBRE EXPORTAÇÕES
Seção I
Disposições gerais
DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS SOBRE EXPORTAÇÕES
Seção I
Disposições gerais
Art. 90. São imunes à CBS as exportações de bens e de serviços para o exterior, nos termos do art. 9º. (Art. 79 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)