Art. 354. Fica vedado o crédito de CBS aos apostadores dos concursos de prognósticos. (Art. 247 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)
Art. 354. Fica vedado o crédito de CBS aos apostadores dos concursos de prognósticos. (Art. 247 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)