Art. 73. Aplicam-se também as regras específicas previstas no Título VI deste Livro às importações de bens e serviços objeto de regimes específicos. (Art. 64, § 6º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)
Decreto 12.955/2026 - Artigo 73
Art. 73. Aplicam-se também as regras específicas previstas no Título VI deste Livro às importações de bens e serviços objeto de regimes específicos. (Art. 64, § 6º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)