Subseção V
Da fixação das alíquotas de referência em 2034 e 2035
Da fixação das alíquotas de referência em 2034 e 2035
Art. 597. Observado o disposto nos art. 19 e art. 369 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, a alíquota de referência da CBS será aquela fixada para 2033. (Art. 366 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)