TÍTULO V
DO RESSARCIMENTO
DO RESSARCIMENTO
Art. 489. Ressalvadas as disposições específicas deste Regulamento, aplica-se ao ressarcimento de créditos da CBS a legislação tributária federal relativa ao ressarcimento de créditos de tributos administrados pela RFB.
Parágrafo único. RFB disciplinará o disposto neste artigo.