Decreto 12.955/2026 - Artigo 489

TÍTULO V
DO RESSARCIMENTO


Art. 489. Ressalvadas as disposições específicas deste Regulamento, aplica-se ao ressarcimento de créditos da CBS a legislação tributária federal relativa ao ressarcimento de créditos de tributos administrados pela RFB.

Parágrafo único. RFB disciplinará o disposto neste artigo.

Decreto 12.955/2026 - Artigo 489

TÍTULO V
DO RESSARCIMENTO


Art. 489. Ressalvadas as disposições específicas deste Regulamento, aplica-se ao ressarcimento de créditos da CBS a legislação tributária federal relativa ao ressarcimento de créditos de tributos administrados pela RFB.

Parágrafo único. RFB disciplinará o disposto neste artigo.