Decreto 12.955/2026 - Artigo 9

Seção II
Das imunidades


Art. 9º. São imunes à CBS as exportações de bens e de serviços, nos termos do Capítulo IV deste Título. (Art. 8º da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)

Decreto 12.955/2026 - Artigo 9

Seção II
Das imunidades


Art. 9º. São imunes à CBS as exportações de bens e de serviços, nos termos do Capítulo IV deste Título. (Art. 8º da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)