Seção VI
Da contingência
Da contingência
Art. 136. Considera-se contingência a situação em que, em decorrência de problemas técnicos, não seja possível transmitir o arquivo digital do documento fiscal para o sistema autorizador ou sistema de recepção ou obter resposta à solicitação de autorização de uso.
Parágrafo único. Na hipótese de problemas técnicos na geração e transmissão da Declaração de Prestação de Serviços - DPS que originará a NFS-e, deverá ser fornecido um recibo relativo à prestação de serviço nos termos da documentação técnica.