Decreto 12.955/2026 - Artigo 140

Seção VII
Dos eventos fiscais


Art. 140. Considera-se evento fiscal o registro em arquivo digital que modifique ou agregue, ainda que previamente, informações em documento fiscal e que produza efeitos no documento fiscal a que se refere, conforme documentação técnica do respectivo documento.

Decreto 12.955/2026 - Artigo 140

Seção VII
Dos eventos fiscais


Art. 140. Considera-se evento fiscal o registro em arquivo digital que modifique ou agregue, ainda que previamente, informações em documento fiscal e que produza efeitos no documento fiscal a que se refere, conforme documentação técnica do respectivo documento.