Decreto 12.955/2026 - Artigo 176

Art. 176. O pagamento da CBS é condição para a entrega dos bens, observados os casos de regimes diferenciados.

Decreto 12.955/2026 - Artigo 176

Art. 176. O pagamento da CBS é condição para a entrega dos bens, observados os casos de regimes diferenciados.