Art. 132. A concessão da autorização de uso pelo sistema autorizador ou sistema de recepção:
I - não implica validação das informações contidas no documento fiscal; e
II - gera efeitos jurídicos plenos quanto à emissão do documento fiscal.
I - não implica validação das informações contidas no documento fiscal; e
II - gera efeitos jurídicos plenos quanto à emissão do documento fiscal.