Decreto 12.955/2026 - Artigo 132

Art. 132. A concessão da autorização de uso pelo sistema autorizador ou sistema de recepção:

I - não implica validação das informações contidas no documento fiscal; e

II - gera efeitos jurídicos plenos quanto à emissão do documento fiscal.

Decreto 12.955/2026 - Artigo 132

Art. 132. A concessão da autorização de uso pelo sistema autorizador ou sistema de recepção:

I - não implica validação das informações contidas no documento fiscal; e

II - gera efeitos jurídicos plenos quanto à emissão do documento fiscal.