Decreto 12.955/2026 - Artigo 499

Art. 499. A operacionalização da devolução personalizada será realizada conforme definido em ato da RFB, que adotará medidas para facilitar o acesso das unidades familiares hipossuficientes ou que possuam dificuldades de utilização de meio digital à devolução personalizada.

Decreto 12.955/2026 - Artigo 499

Art. 499. A operacionalização da devolução personalizada será realizada conforme definido em ato da RFB, que adotará medidas para facilitar o acesso das unidades familiares hipossuficientes ou que possuam dificuldades de utilização de meio digital à devolução personalizada.