Art. 58. O disposto nesta Seção aplica-se a todas as hipóteses de apropriação e de utilização de créditos da CBS previstas neste Regulamento. (Art. 56 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)
Decreto 12.955/2026 - Artigo 58
Art. 58. O disposto nesta Seção aplica-se a todas as hipóteses de apropriação e de utilização de créditos da CBS previstas neste Regulamento. (Art. 56 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)