Decreto 12.955/2026 - Artigo 17

Seção VI
Das alíquotas


Art. 17. As disposições relativas às alíquotas da CBS, fixadas por lei específica da União, e à alíquota de referência, fixada na forma do art. 18 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, serão tratadas no Livro II.

Decreto 12.955/2026 - Artigo 17

Seção VI
Das alíquotas


Art. 17. As disposições relativas às alíquotas da CBS, fixadas por lei específica da União, e à alíquota de referência, fixada na forma do art. 18 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, serão tratadas no Livro II.