Decreto 12.955/2026 - Artigo 146

Seção VIII
Disposições finais


Art. 146. Ficam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios obrigados a: (Art. 62, caput, incisos I e II, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)

I - adaptar os sistemas autorizadores e aplicativos de emissão simplificada de documentos fiscais eletrônicos vigentes para utilização de leiaute padronizado, permitindo que os contribuintes forneçam, à RFB e ao CGIBS, os dados necessários à apuração da CBS e do IBS; e

II - compartilhar os documentos fiscais eletrônicos, nos termos de ato conjunto da RFB e do CGIBS, após a sua recepção, validação e autorização, com o ambiente de dados nacional de uso comum do CGIBS e das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Parágrafo único. Para fins do inciso II do caput, considera-se ambiente de dados nacional de uso comum o conjunto de soluções tecnológicas destinadas a viabilizar a integração, a sincronização e o compartilhamento tempestivo dos documentos fiscais.

Decreto 12.955/2026 - Artigo 146

Seção VIII
Disposições finais


Art. 146. Ficam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios obrigados a: (Art. 62, caput, incisos I e II, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)

I - adaptar os sistemas autorizadores e aplicativos de emissão simplificada de documentos fiscais eletrônicos vigentes para utilização de leiaute padronizado, permitindo que os contribuintes forneçam, à RFB e ao CGIBS, os dados necessários à apuração da CBS e do IBS; e

II - compartilhar os documentos fiscais eletrônicos, nos termos de ato conjunto da RFB e do CGIBS, após a sua recepção, validação e autorização, com o ambiente de dados nacional de uso comum do CGIBS e das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Parágrafo único. Para fins do inciso II do caput, considera-se ambiente de dados nacional de uso comum o conjunto de soluções tecnológicas destinadas a viabilizar a integração, a sincronização e o compartilhamento tempestivo dos documentos fiscais.