Decreto 12.955/2026 - Artigo 584

Art. 584. Para o ano de 2026, os valores da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS não integrarão a base de cálculo aferida conforme o disposto no art. 274, § 1º, inciso II deste Regulamento.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, a aferição da base de cálculo da CBS corresponderá, no período de aferição mensal, à aplicação da seguinte fórmula:

BC CBS = [(Faturamento bruto - Deduções previstas) - ∑ISSop. - PIS - COFINS] / (1 + alíq IBS + alíq CBS)

Considerando-se:

BC CBS - base de Cálculo da CBS de fornecimentos com previsão de dedução;

Faturamento Bruto - receitas tributáveis no período + IBS + CBS;

Deduções previstas - deduções do período previstas expressamente neste Regulamento;

∑ISSop - somatório do ISS devido no fornecimento dos serviços no período;

PIS - somatório da Contribuição para o PIS/PASEP apurada no período para os serviços financeiros da Seção que possuam deduções de base de cálculo;

COFINS - somatório da COFINS apurada no período para os serviços financeiros da Seção que possuam deduções de base de cálculo;

Aliq IBS - alíquota do IBS aplicável ao fornecimento, expressa em percentual; e

Aliq CBS - alíquota da CBS aplicável ao fornecimento, expressa em percentual.

Decreto 12.955/2026 - Artigo 584

Art. 584. Para o ano de 2026, os valores da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS não integrarão a base de cálculo aferida conforme o disposto no art. 274, § 1º, inciso II deste Regulamento.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, a aferição da base de cálculo da CBS corresponderá, no período de aferição mensal, à aplicação da seguinte fórmula:

BC CBS = [(Faturamento bruto - Deduções previstas) - ∑ISSop. - PIS - COFINS] / (1 + alíq IBS + alíq CBS)

Considerando-se:

BC CBS - base de Cálculo da CBS de fornecimentos com previsão de dedução;

Faturamento Bruto - receitas tributáveis no período + IBS + CBS;

Deduções previstas - deduções do período previstas expressamente neste Regulamento;

∑ISSop - somatório do ISS devido no fornecimento dos serviços no período;

PIS - somatório da Contribuição para o PIS/PASEP apurada no período para os serviços financeiros da Seção que possuam deduções de base de cálculo;

COFINS - somatório da COFINS apurada no período para os serviços financeiros da Seção que possuam deduções de base de cálculo;

Aliq IBS - alíquota do IBS aplicável ao fornecimento, expressa em percentual; e

Aliq CBS - alíquota da CBS aplicável ao fornecimento, expressa em percentual.