Art. 584. Para o ano de 2026, os valores da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS não integrarão a base de cálculo aferida conforme o disposto no art. 274, § 1º, inciso II deste Regulamento.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, a aferição da base de cálculo da CBS corresponderá, no período de aferição mensal, à aplicação da seguinte fórmula:
BC CBS = [(Faturamento bruto - Deduções previstas) - ∑ISSop. - PIS - COFINS] / (1 + alíq IBS + alíq CBS)
Considerando-se:
BC CBS - base de Cálculo da CBS de fornecimentos com previsão de dedução;
Faturamento Bruto - receitas tributáveis no período + IBS + CBS;
Deduções previstas - deduções do período previstas expressamente neste Regulamento;
∑ISSop - somatório do ISS devido no fornecimento dos serviços no período;
PIS - somatório da Contribuição para o PIS/PASEP apurada no período para os serviços financeiros da Seção que possuam deduções de base de cálculo;
COFINS - somatório da COFINS apurada no período para os serviços financeiros da Seção que possuam deduções de base de cálculo;
Aliq IBS - alíquota do IBS aplicável ao fornecimento, expressa em percentual; e
Aliq CBS - alíquota da CBS aplicável ao fornecimento, expressa em percentual.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, a aferição da base de cálculo da CBS corresponderá, no período de aferição mensal, à aplicação da seguinte fórmula:
BC CBS = [(Faturamento bruto - Deduções previstas) - ∑ISSop. - PIS - COFINS] / (1 + alíq IBS + alíq CBS)
Considerando-se:
BC CBS - base de Cálculo da CBS de fornecimentos com previsão de dedução;
Faturamento Bruto - receitas tributáveis no período + IBS + CBS;
Deduções previstas - deduções do período previstas expressamente neste Regulamento;
∑ISSop - somatório do ISS devido no fornecimento dos serviços no período;
PIS - somatório da Contribuição para o PIS/PASEP apurada no período para os serviços financeiros da Seção que possuam deduções de base de cálculo;
COFINS - somatório da COFINS apurada no período para os serviços financeiros da Seção que possuam deduções de base de cálculo;
Aliq IBS - alíquota do IBS aplicável ao fornecimento, expressa em percentual; e
Aliq CBS - alíquota da CBS aplicável ao fornecimento, expressa em percentual.