CAPÍTULO II
DOS REGIMES DE BAGAGEM E DE REMESSAS INTERNACIONAIS
Seção I
Das isenções dos regimes de bagagem e de remessas internacionais
DOS REGIMES DE BAGAGEM E DE REMESSAS INTERNACIONAIS
Seção I
Das isenções dos regimes de bagagem e de remessas internacionais
Art. 171. São isentas do pagamento da CBS na importação de bens materiais: (Art. 94 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)
I - bagagens de viajantes e de tripulantes, acompanhadas ou desacompanhadas; e
II - remessas internacionais, desde que:
a) sejam isentas do Imposto sobre a Importação;
b) o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas; e
c) não tenha ocorrido a intermediação de plataforma digital.