Decreto 12.955/2026 - Artigo 171

CAPÍTULO II
DOS REGIMES DE BAGAGEM E DE REMESSAS INTERNACIONAIS

Seção I
Das isenções dos regimes de bagagem e de remessas internacionais


Art. 171. São isentas do pagamento da CBS na importação de bens materiais: (Art. 94 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)

I - bagagens de viajantes e de tripulantes, acompanhadas ou desacompanhadas; e

II - remessas internacionais, desde que:

a) sejam isentas do Imposto sobre a Importação;

b) o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas; e

c) não tenha ocorrido a intermediação de plataforma digital.

Decreto 12.955/2026 - Artigo 171

CAPÍTULO II
DOS REGIMES DE BAGAGEM E DE REMESSAS INTERNACIONAIS

Seção I
Das isenções dos regimes de bagagem e de remessas internacionais


Art. 171. São isentas do pagamento da CBS na importação de bens materiais: (Art. 94 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)

I - bagagens de viajantes e de tripulantes, acompanhadas ou desacompanhadas; e

II - remessas internacionais, desde que:

a) sejam isentas do Imposto sobre a Importação;

b) o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas; e

c) não tenha ocorrido a intermediação de plataforma digital.