Decreto 12.955/2026 - Artigo 401

Art. 401. Fica vedada a apropriação de créditos de CBS pelos adquirentes de alimentação e bebidas cujos fornecimentos estejam sujeitos ao regime específico de que trata o art. 396. (Art. 276 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)

Decreto 12.955/2026 - Artigo 401

Art. 401. Fica vedada a apropriação de créditos de CBS pelos adquirentes de alimentação e bebidas cujos fornecimentos estejam sujeitos ao regime específico de que trata o art. 396. (Art. 276 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)