Decreto 12.955/2026 - Artigo 205

Seção III
Dos serviços de saúde


Art. 205. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas da CBS incidentes sobre o fornecimento dos serviços de saúde relacionados no Anexo III da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NBS. (Art. 130 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)

Parágrafo único. Não integram a base de cálculo da CBS dos serviços de saúde de que trata o caput os valores glosados pela auditoria médica dos planos de assistência à saúde e não pagos.

Decreto 12.955/2026 - Artigo 205

Seção III
Dos serviços de saúde


Art. 205. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas da CBS incidentes sobre o fornecimento dos serviços de saúde relacionados no Anexo III da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NBS. (Art. 130 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)

Parágrafo único. Não integram a base de cálculo da CBS dos serviços de saúde de que trata o caput os valores glosados pela auditoria médica dos planos de assistência à saúde e não pagos.