Art. 619. Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:
I - ao Capítulo I do Título II do Livro I e à exigência de emissão de documento fiscal de que trata o art. 112, que produzirão efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação; e
II - aos seguintes dispositivos, que produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027:
a) o art. 245 ao art. 250;
b) o art. 252 ao art. 258;
c) o art. 518 ao art. 528;
d) o art. 531; e
e) o art. 539.
I - ao Capítulo I do Título II do Livro I e à exigência de emissão de documento fiscal de que trata o art. 112, que produzirão efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação; e
II - aos seguintes dispositivos, que produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027:
a) o art. 245 ao art. 250;
b) o art. 252 ao art. 258;
c) o art. 518 ao art. 528;
d) o art. 531; e
e) o art. 539.