CAPÍTULO III
DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS SOBRE IMPORTAÇÕES
Seção I
Da hipótese de incidência
DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS SOBRE IMPORTAÇÕES
Seção I
Da hipótese de incidência
Art. 65. A CBS incide sobre a importação de bens ou de serviços do exterior realizada por pessoa física ou jurídica ou entidade sem personalidade jurídica, ainda que não inscrita ou obrigada a se inscrever no regime regular da CBS, qualquer que seja a sua finalidade. (Art. 63 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)
Parágrafo único. Salvo disposição específica prevista neste Capítulo, aplicam-se à importação de que trata o caput as regras relativas às operações onerosas de que trata o Capítulo II deste Título.