Decreto 12.955/2026 - Artigo 177

Art. 177. Ato conjunto da RFB e do CGIBS poderá tratar sobre a possibilidade de restituição dos valores de CBS pagos pela nacionalização de remessas internacionais submetidas ao RTS, desde que a devolução ou o cancelamento da compra ocorra antes da entrega dos bens ao destinatário ou adquirente.

Decreto 12.955/2026 - Artigo 177

Art. 177. Ato conjunto da RFB e do CGIBS poderá tratar sobre a possibilidade de restituição dos valores de CBS pagos pela nacionalização de remessas internacionais submetidas ao RTS, desde que a devolução ou o cancelamento da compra ocorra antes da entrega dos bens ao destinatário ou adquirente.