Decreto 12.955/2026 - Artigo 490

Art. 490. Para fins do prazo de ressarcimento de que trata o art. 39, § 9º, inciso I, que possuam os selos de conformidade de que trata o art. 40, caput, incisos I e II, da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026.

Decreto 12.955/2026 - Artigo 490

Art. 490. Para fins do prazo de ressarcimento de que trata o art. 39, § 9º, inciso I, que possuam os selos de conformidade de que trata o art. 40, caput, incisos I e II, da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026.