Decreto 12.955/2026 - Artigo 237

Art. 237. Lei ordinária federal estabelecerá: (Art. 163 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)

I - os conceitos de preservação, recuperação, reconversão e reabilitação urbana;

II - a vinculação institucional e as competências da Comissão Tripartite;

III - os critérios para aprovação dos projetos apresentados à Comissão Tripartite; e

IV - a governança a ser adotada para recebimento e avaliação dos projetos.

Decreto 12.955/2026 - Artigo 237

Art. 237. Lei ordinária federal estabelecerá: (Art. 163 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)

I - os conceitos de preservação, recuperação, reconversão e reabilitação urbana;

II - a vinculação institucional e as competências da Comissão Tripartite;

III - os critérios para aprovação dos projetos apresentados à Comissão Tripartite; e

IV - a governança a ser adotada para recebimento e avaliação dos projetos.