Art. 18. A alíquota aplicada para fins de devolução ou cancelamento da operação será a mesma cobrada na operação original. (Art. 17 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)
Decreto 12.955/2026 - Artigo 18
Art. 18. A alíquota aplicada para fins de devolução ou cancelamento da operação será a mesma cobrada na operação original. (Art. 17 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)