Decreto 12.955/2026 - Artigo 262

Seção III
Das alíquotas específicas


Art. 262. As alíquotas da CBS aplicáveis aos combustíveis de que trata o art. 259 serão disciplinadas Capítulo V do Título I do Livro II.

Decreto 12.955/2026 - Artigo 262

Seção III
Das alíquotas específicas


Art. 262. As alíquotas da CBS aplicáveis aos combustíveis de que trata o art. 259 serão disciplinadas Capítulo V do Título I do Livro II.