Seção IIIDas alíquotas específicasArt. 262. As alíquotas da CBS aplicáveis aos combustíveis de que trata o art. 259 serão disciplinadas Capítulo V do Título I do Livro II.
Seção IIIDas alíquotas específicasArt. 262. As alíquotas da CBS aplicáveis aos combustíveis de que trata o art. 259 serão disciplinadas Capítulo V do Título I do Livro II.