Decreto 12.955/2026 - Artigo 556

Art. 556. Na Zona Franca de Manaus e nas áreas de livre comércio, a Suframa exercerá, exclusivamente por meio de seus servidores efetivos, as atividades de fiscalização do cumprimento do processo produtivo básico ou de outros compromissos assumidos pelo sujeito passivo por ocasião da aprovação do projeto técnico-econômico, dos investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação e, sem prejuízo das competências das administrações tributárias, do ingresso de bens e serviços. (Art. 327-A da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)

§ 1º - A Suframa comunicará às administrações tributárias federal, distrital, estaduais e municipais integrantes das áreas incentivadas, sempre que constatado o descumprimento do disposto no caput.

§ 2º - As administrações tributárias e demais órgãos públicos interessados poderão apresentar pedido fundamentado para que a Suframa instaure incidente de verificação de cumprimento do processo produtivo básico ou de outros compromissos assumidos pelo sujeito passivo por ocasião da aprovação do projeto técnico-econômico e dos investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação de que trata o caput.

Decreto 12.955/2026 - Artigo 556

Art. 556. Na Zona Franca de Manaus e nas áreas de livre comércio, a Suframa exercerá, exclusivamente por meio de seus servidores efetivos, as atividades de fiscalização do cumprimento do processo produtivo básico ou de outros compromissos assumidos pelo sujeito passivo por ocasião da aprovação do projeto técnico-econômico, dos investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação e, sem prejuízo das competências das administrações tributárias, do ingresso de bens e serviços. (Art. 327-A da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)

§ 1º - A Suframa comunicará às administrações tributárias federal, distrital, estaduais e municipais integrantes das áreas incentivadas, sempre que constatado o descumprimento do disposto no caput.

§ 2º - As administrações tributárias e demais órgãos públicos interessados poderão apresentar pedido fundamentado para que a Suframa instaure incidente de verificação de cumprimento do processo produtivo básico ou de outros compromissos assumidos pelo sujeito passivo por ocasião da aprovação do projeto técnico-econômico e dos investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação de que trata o caput.