Decreto 12.955/2026 - Artigo 170

Art. 170. Aplicam-se as disposições gerais constantes do Capítulo IV do Título III deste Livro aos regimes aduaneiros especiais.

Decreto 12.955/2026 - Artigo 170

Art. 170. Aplicam-se as disposições gerais constantes do Capítulo IV do Título III deste Livro aos regimes aduaneiros especiais.