Decreto 12.955/2026 - Artigo 357

Art. 357. Os serviços de concursos de prognósticos prestados, por meio virtual, a residentes ou domiciliados no exterior serão considerados exportados, ficando imunes à incidência da CBS, para efeitos do disposto no Capítulo IV do Título I deste Livro. (Art. 250 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)

§ 1º - Não se consideram exportados os serviços de concursos de prognósticos nas hipóteses em que o apostador residente ou domiciliado no exterior realizar a aposta enquanto estiver no território nacional.

§ 2º - Nas aquisições de concursos de prognósticos realizadas em meio virtual, para comprovação da exportação, serão exigidos do exportador, cumulativamente, os seguintes requisitos: (Art. 250, § 1º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)

I - endereço de IP do dispositivo utilizado para a efetivação da aposta no exterior;

II - geolocalização de onde o apostador efetivou a aposta em território estrangeiro; e

III - declaração do adquirente de que reside ou tem domicílio no exterior.

Decreto 12.955/2026 - Artigo 357

Art. 357. Os serviços de concursos de prognósticos prestados, por meio virtual, a residentes ou domiciliados no exterior serão considerados exportados, ficando imunes à incidência da CBS, para efeitos do disposto no Capítulo IV do Título I deste Livro. (Art. 250 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)

§ 1º - Não se consideram exportados os serviços de concursos de prognósticos nas hipóteses em que o apostador residente ou domiciliado no exterior realizar a aposta enquanto estiver no território nacional.

§ 2º - Nas aquisições de concursos de prognósticos realizadas em meio virtual, para comprovação da exportação, serão exigidos do exportador, cumulativamente, os seguintes requisitos: (Art. 250, § 1º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)

I - endereço de IP do dispositivo utilizado para a efetivação da aposta no exterior;

II - geolocalização de onde o apostador efetivou a aposta em território estrangeiro; e

III - declaração do adquirente de que reside ou tem domicílio no exterior.