Art. 7º. Ficam revogados:
I - no Decreto-Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987:
a) o § 2º do art. 1º;
b) os arts. 3º e 4º;
c) os incisos IV, V, VI e IX do caput do art. 7º; e
d) os §§ 1º e 2º do art. 7º; e
II - os Anexos I e II da Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996.
Congresso Nacional, em 28 de outubro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.2014 - Edição extra
I - no Decreto-Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987:
a) o § 2º do art. 1º;
b) os arts. 3º e 4º;
c) os incisos IV, V, VI e IX do caput do art. 7º; e
d) os §§ 1º e 2º do art. 7º; e
II - os Anexos I e II da Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996.
Congresso Nacional, em 28 de outubro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.2014 - Edição extra