Lei 13.034/2014 - Artigo 7

Art. 7º. Ficam revogados:

I - no Decreto-Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987:

a) o § 2º do art. 1º;

b) os arts. 3º e 4º;

c) os incisos IV, V, VI e IX do caput do art. 7º; e

d) os §§ 1º e 2º do art. 7º; e

II - os Anexos I e II da Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996.

Congresso Nacional, em 28 de outubro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.2014 - Edição extra

Lei 13.034/2014 - Artigo 7

Art. 7º. Ficam revogados:

I - no Decreto-Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987:

a) o § 2º do art. 1º;

b) os arts. 3º e 4º;

c) os incisos IV, V, VI e IX do caput do art. 7º; e

d) os §§ 1º e 2º do art. 7º; e

II - os Anexos I e II da Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996.

Congresso Nacional, em 28 de outubro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.2014 - Edição extra