Decreto 11.778/2023 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.2023 - Edição extra

Decreto 11.778/2023 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.2023 - Edição extra