Decreto-Lei 464/1969 - Artigo 20

Art. 20. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.2.1969

Decreto-Lei 464/1969 - Artigo 20

Art. 20. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.2.1969