DECRETO-LEI Nº 464, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1969.
Estabelece normas complementares à Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA: