Decreto-Lei 464/1969 - Artigo 13

Art. 13. A disposição constante do artigo 16, § 2º, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, aplica-se aos reitores e diretores que se encontravam no exercício de seus mandatos na data de publicação da mesma lei.

Decreto-Lei 464/1969 - Artigo 13

Art. 13. A disposição constante do artigo 16, § 2º, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, aplica-se aos reitores e diretores que se encontravam no exercício de seus mandatos na data de publicação da mesma lei.