Decreto-Lei 464/1969 - Artigo 19

Art. 19. Ficam revogados os artigos de ns. 66 a 87, 117 e 118 da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, bem como as disposições em contrário ao presente Decreto-lei.

Decreto-Lei 464/1969 - Artigo 19

Art. 19. Ficam revogados os artigos de ns. 66 a 87, 117 e 118 da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, bem como as disposições em contrário ao presente Decreto-lei.