Lei 3.354/1957 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1957

Lei 3.354/1957 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1957