Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
José Flávio Pécora
Armando Serra de Menezes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.6.1971
Brasília, 7 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
José Flávio Pécora
Armando Serra de Menezes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.6.1971