DECRETO Nº 64.171, DE 6 DE MARÇO DE 1969.
Promulga o Convênio para o estabelecimento em Encarnación, de um entrepôsto de depósito franco para mercadorias exportadas ou importadas pelo Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA resolve havendo o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo nº 35, de 1963 o Convênio para o estabelecimento, em Encarnación, de um entrepôsto de depósito franco para mercadorias exportadas ou importadas pelo Brasil, assinado entre a República Federativa do Brasil e República do Paraguai, em Assunção, a 5 de novembro de 1959;
E HAVENDO o referido Convênio entrado em vigor, de conformidade com seu artigo V, a 4 de fevereiro de 1969;
DECRETA que o mesmo, apenso por cópia ao presente Decreto seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contem.
Brasí...