Decreto 3.758/2001 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 22 de fevereiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Celso Lafer

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.2.2001

Decreto 3.758/2001 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 22 de fevereiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Celso Lafer

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.2.2001