Art. 1º. O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Cooperativista da Guiana sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, celebrado em Brasília, em 20 de maio de 1999, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.