Decreto 96.043/1988 - Artigo 2

Art. 2º. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da Planta de Situação nº 9.951/146, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.002009/87-17, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

- tem início no vértice V4, no alinhamento da fachada da área existente, percorre uma distância de 55,00 m até encontrar o vértice V5; desse ponto, no alinhamento da cerca transversal à estrada PE-062, trecho Goiana - Condado, percorre uma distância de 382,00 m até encontrar o vértice V6; desse ponto, no alinhamento da cerca posterior, percorre uma distância de 304,00 m até encontrar o vértice V1; desse ponto, no alinhamento da cerca transversal, percorre uma distância de 107,00 m até encontrar o vértice V2, extremo oeste da área existente; daí, no alinhamento da fachada da área existente, percorre uma distância de 249,00 m até encontrar o vértice V3; desse ponto, no alinhamento da fachada da área existente, percorre uma distância de 280,00 m até encontrar o vértice V4, onde teve início esta descrição.

Decreto 96.043/1988 - Artigo 2

Art. 2º. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da Planta de Situação nº 9.951/146, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.002009/87-17, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

- tem início no vértice V4, no alinhamento da fachada da área existente, percorre uma distância de 55,00 m até encontrar o vértice V5; desse ponto, no alinhamento da cerca transversal à estrada PE-062, trecho Goiana - Condado, percorre uma distância de 382,00 m até encontrar o vértice V6; desse ponto, no alinhamento da cerca posterior, percorre uma distância de 304,00 m até encontrar o vértice V1; desse ponto, no alinhamento da cerca transversal, percorre uma distância de 107,00 m até encontrar o vértice V2, extremo oeste da área existente; daí, no alinhamento da fachada da área existente, percorre uma distância de 249,00 m até encontrar o vértice V3; desse ponto, no alinhamento da fachada da área existente, percorre uma distância de 280,00 m até encontrar o vértice V4, onde teve início esta descrição.