Art. 3º. Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º ficam alteradas as receitas da Escola Técnica Federal de São Paulo e da Escola agrotécnica Federal de Alegrete, na forma indicada nos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados.
Lei 9.501/1997 - Artigo 3
Art. 3º. Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º ficam alteradas as receitas da Escola Técnica Federal de São Paulo e da Escola agrotécnica Federal de Alegrete, na forma indicada nos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados.