CNJ - Resolução 120 - Artigo 1

Art. 1º. O artigo 52 da Resolução CNJ nº 35, de 24 de abril de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 52. Os cônjuges separados judicialmente, podem, mediante escritura pública, converter a separação judicial ou extrajudicial em divórcio, mantendo as mesmas condições ou alterando-as. Nesse caso, é dispensável a apresentação de certidão atualizada do processo judicial, bastando a certidão da averbação da separação no assento do casamento."

CNJ - Resolução 120 - Artigo 1

Art. 1º. O artigo 52 da Resolução CNJ nº 35, de 24 de abril de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 52. Os cônjuges separados judicialmente, podem, mediante escritura pública, converter a separação judicial ou extrajudicial em divórcio, mantendo as mesmas condições ou alterando-as. Nesse caso, é dispensável a apresentação de certidão atualizada do processo judicial, bastando a certidão da averbação da separação no assento do casamento."