Decreto 10.128/2019 - Artigo 6

Art. 6º. A participação na Mesa Nacional da Gestão do Trabalho do Suas será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 10.128/2019 - Artigo 6

Art. 6º. A participação na Mesa Nacional da Gestão do Trabalho do Suas será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.