Decreto 10.128/2019 - Artigo 4

Art. 4º. A Mesa Nacional da Gestão do Trabalho do Suas se reunirá, de forma presencial, em caráter ordinário anualmente e em caráter extraordinário sempre que convocada por seu Coordenador.

Parágrafo único. O quórum de reunião da Mesa Nacional da Gestão do Trabalho do Suas é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de unanimidade.

Decreto 10.128/2019 - Artigo 4

Art. 4º. A Mesa Nacional da Gestão do Trabalho do Suas se reunirá, de forma presencial, em caráter ordinário anualmente e em caráter extraordinário sempre que convocada por seu Coordenador.

Parágrafo único. O quórum de reunião da Mesa Nacional da Gestão do Trabalho do Suas é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de unanimidade.