Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de agosto de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.2009 e retificado no DOU de 12.11.2009
Brasília, 12 de agosto de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.2009 e retificado no DOU de 12.11.2009