Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor da Presidência da República e dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, crédito especial no valor global de R$ 886.314.909,00 (oitocentos e oitenta e seis milhões, trezentos e quatorze mil, novecentos e nove reais), para atender à programação constante dos Anexos I e II desta Lei.