Lei 9.811/1999 - Artigo 57

Art. 57. A emissão de títulos da dívida pública federal externa será limitada a atender a despesas com a amortização, inclusive o refinanciamento, os juros e outros encargos da dívida, interna ou externa, de responsabilidade direta ou indireta do Tesouro Nacional.

Lei 9.811/1999 - Artigo 57

Art. 57. A emissão de títulos da dívida pública federal externa será limitada a atender a despesas com a amortização, inclusive o refinanciamento, os juros e outros encargos da dívida, interna ou externa, de responsabilidade direta ou indireta do Tesouro Nacional.