Lei 9.811/1999 - Artigo 53

Art. 53. Não se aplicam às empresas integrantes do orçamento de investimento as normas gerais da Lei nº 4.320, de 1964, no que concerne ao regime contábil, execução do orçamento e demonstrativo de resultado.

Parágrafo único. Excetua-se do disposto neste artigo a aplicação, no que couber, dos arts. 109 e 110 da Lei nº 4.320, de 1964, para as finalidades a que se destinam.

Lei 9.811/1999 - Artigo 53

Art. 53. Não se aplicam às empresas integrantes do orçamento de investimento as normas gerais da Lei nº 4.320, de 1964, no que concerne ao regime contábil, execução do orçamento e demonstrativo de resultado.

Parágrafo único. Excetua-se do disposto neste artigo a aplicação, no que couber, dos arts. 109 e 110 da Lei nº 4.320, de 1964, para as finalidades a que se destinam.